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REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO CULTURAL â€SONHO DE NOIVAâ€


O presente Concurso Cultural é promovido por Arthur Lundgren Tecidos S/A – Casas Pernambucanas, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.099.834/0001-90, com sede à Rua da Consolação, 2411, CEP 01301-909, Cerqueira César, São Paulo, SP, doravante denominada “Pernambucanas†e por MABE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.041.307/0001-31, com sede à rua Croda, 399 – Distrito Industrial, CEP 13054-900, campinas/SP, doravante “MABE†e estará sujeito ao seguinte Regulamento.

1 – Este concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando subordinado a qualquer modalidade de sorte, risco, compra ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, ou pagamento pelos participantes e será válido em todo território nacional, sendo dispensado de prévia autorização, nos termos do artigo 30, do decreto 70.951/72.


2 – DA VIGÊNCIA DO CONCURSO CULTURAL


2.1 – O Concurso Cultural será realizado no período de 08 de maio de 2009, a partir das 0h00min e término às 23h59min, horário de Brasília, do dia 08 de junho de 2009.

2.2 – O cadastramento para participação no Concurso Cultural e/ou votação dos textos poderão realizar-se a partir da 0h00 (horário de Brasília) de 08 de maio de 2009 com término às 23h59min(horário de Brasília) do dia 08 de junho de 2009.


3 – DA PARTICIPAÇÃO


3.1 – Poderão participar deste concurso cultural todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, que possuam 18 anos completos ou mais, na data de encerramento deste concurso.

3.2 – Sem prejuízo das demais disposições constantes neste Regulamento, não poderão participar deste Concurso Cultural qualquer funcionário da Pernambucanas e da MABE, ou empresas por elas controladas ou a elas coligadas. A proibição estende-se para as demais empresas que, de alguma forma, apóiem ou venham a apoiar, a qualquer momento, a viabilização deste Concurso Cultural.

3.3 – Observadas as condições de participação acima descritas, o participante deverá preencher o formulário disponível no hot site oficial deste Concurso Cultural (http://www.concursosonhodenoiva.com.br/), com seus dados pessoais (nome completo, endereço, documento de identidade, CPF/MF, data de nascimento, telefone e e-mail) e escrever um texto de no máximo 400 (quatrocentos) caracteres, no espaço indicado, observando o tema do Concurso Cultural que é: “Como seria o casamento dos seus sonhos?â€.

3.3.1. A Pernambucanas realizará a verificação prévia dos formulários antes da inserção no hot site do Concurso Cultural. Essa verificação será realizada em até 72 (setenta e duas) horas, contadas das 00:00h do dia posterior ao envio do formulário. Caso a Pernambucanas não envie, nesse período, um e-mail ao participante, confirmando sua participação no concurso cultural, presumir-se-á que o formulário encontra-se em desconformidade com o disposto neste Regulamento.

3.3.2. Sendo aprovada sua participação pela equipe da Pernambucanas, o texto do participante estará disponível no hot site e poderá ser votado. O participante não poderá votar no próprio texto, e cada participante que realizar o cadastro só poderá votar uma única vez e em apenas um texto.

3.3.3. Será disponibilizada no hot site oficial deste Concurso Cultural uma lista no formato ranking com as 10 (dez) histórias mais votadas.

3.3.4. As 10 (dez) histórias mais votadas no hot site serão avaliadas por uma comissão julgadora, com base nos critérios previstos no item 5.1 deste Regulamento, porém, apenas um texto será o vencedor e o seu(a) autor(a) terá direito aos prêmios oferecidos pela MABE, previstos no item 6, abaixo transcrito.

3.4 – A Pernambucanas esclarece que os dados pessoais dos participantes, informados nos formulários, serão utilizados exclusivamente para a identificação e localização do(a) ganhador(a), e não serão utilizados para qualquer ação comercial.

3.4.1 – Não será admitida qualquer outra forma de participação que não seja o preenchimento do formulário disponível no hot site deste Concurso Cultural, mencionado no item 3.3. acima, sob pena de desclassificação.

3.5 – Os textos não poderão conter as expressões “MABEâ€, “Pernambucanasâ€, “Casas Pernambucanasâ€, “ALTSAâ€, “Arthur Lundgren Tecidos S/Aâ€, ou qualquer outra expressão de cunho comercial que possa caracterizar a divulgação ou propaganda dos nomes das empresas promotoras deste Concurso Cultural, sob pena de imediata desclassificação.


4 – OBJETIVO DO CONCURSO


4.1 – Este Concurso Cultural tem como objetivo estimular a criatividade do participante, que deverá elaborar um texto criativo ao tema proposto: “Como seria o casamento dos seus sonhos?â€


5 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


5.1 – Os 10 (dez) textos mais votados serão julgados pela Comissão Julgadora do Concurso, a qual será composta por um membro ligado ao ensino, um membro ligado à cultura e um colaborador da Pernambucanas (departamento Marketing ou Comércio Eletrônico), utilizando os seguintes critérios:

(i) Criatividade;
(ii) Originalidade;
(iii) Concordância gramatical e ortografia;
(iv) Adequação do texto ao tema do Concurso Cultural.

5.2 – Cada participante poderá concorrer com um único texto. Os textos apresentados devem ser inéditos e de autoria do respectivo participante e não poderão ter sido anteriormente publicados ou premiados. Os participantes não poderão copiar textos já publicados no hot site (total ou parcialmente) para redigir seu texto. Escritores profissionais (definidos como aqueles indivíduos que recebem pagamento por seus trabalhos literários) não poderão participar deste Concurso Cultural.

5.2.1 - Os participantes serão os únicos responsáveis pelo conteúdo entregue e veiculado pela Pernambucanas, responsabilizando-se integralmente por sua participação neste Concurso Cultural, isentando a Pernambucanas de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição dos textos em decorrência deste Concurso, assumindo por conseguinte, todo o ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Pernambucanas contra o respectivo participante.

5.3 – Caso mais de um participante tenha elaborado o mesmo texto, considerar-se-á como válido o texto que possuir a data e hora de envio mais antiga, sendo o outro texto imediatamente desclassificado. Todas as respostas serão avaliadas segundo os critérios de julgamento acima estabelecidos. A comissão julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção do ganhador e sua decisão será soberana, não cabendo recurso.

5.4 - Serão automaticamente excluídos aqueles que possuam conteúdo julgado impróprio pela Comissão Julgadora por conotação contrária aos bons costumes, à moral ou à legislação do país.

5.5 – Os participantes estão cientes que a Pernambucanas poderá, a qualquer momento, independentemente de notificação prévia, retirar do hot site as imagens e textos que entender inadequados e inconvenientes ao objetivo do Concurso Cultural

5.6 – A apuração do vencedor do Concurso Cultural será realizada pela Comissão Julgadora deste Concurso Cultural, na sede da Pernambucanas, cujo endereço consta do preâmbulo deste Regulamento e a divulgação será realizada no hot site oficial do Concurso Cultural no dia 1º de julho de 2009.


6 – PRÊMIOS


6.1 – O(A) autor(a) do melhor texto, selecionado pela Comissão Julgadora, será premiado(a) da seguinte forma:

- Um Fogão Piso 4 Bocas Multichama c/Mega Forno 77,4L Bivolt Mabe; - Um Micro-ondas 28L MAB35 c/ Grill e Função Multichef Inox Mabe; - Um Refrigerador Frost Free 380L, Porta Vinhos REMB420 Mabe; - Uma Lavadora de Roupas 15,1Kg LMA 1539 Mabe.

6.2 - Os prêmios, listados acima, serão oferecidos e entregues pela empresa MABE:


7 – DA DIVULGAÇÃO DO GANHADOR E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS


7.1 – O nome do(a) ganhador(a) será exibido no hot site do Concurso Cultural em 1º de julho de 2009. O(A) ganhador(a) também será comunicado via telefone e notificado(a) através do e-mail indicados por ele(a) no ato do preenchimento do formulário. Cabe ao(à) vencedor(a) comprovar a veracidade das informações constantes do formulário, sob pena de imediata desclassificação.

7.2 – A entrega dos prêmios ao(à) ganhador(a) será feita no endereço informado no ato do preenchimento de formulário de participação, sendo o(a) ganhador(a) o único responsável pela correta digitação deste cadastro no site, não cabendo à Pernambucanas ou à MABE, qualquer responsabilidade pela não entrega face o fornecimento incorreto e/ou incompleto dos dados cadastrais.

7.3 – Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro e nem trocados por outros produtos, devendo o local de entrega ser aquele constante no cadastro feito no ato de inscrição neste concurso cultural. A entrega dos prêmios será realizada sem qualquer custo ao(à) ganhador(a).

7.4 – Os prêmios serão atribuídos ao(à) ganhador(a) somente após a verificação do cumprimento de todas as regras deste Concurso Cultural, sendo desclassificado aqueles participantes que não as cumprirem integralmente.


8 – DA DESCLASSIFICAÇÃO


8.1 – Sem prejuízo dos demais critérios de desclassificação previstos neste Regulamento, serão desclassificados os participantes que:

a) tenham praticado fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita de obtenção de benefício/vantagem; b) não tenha efetuado o cadastramento no prazo previsto no item 3 deste Regulamento; c) possuam mais de um cadastro no Concurso Cultural; d) não atendam quaisquer requisitos previstos neste Regulamento; e) não possuir 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento deste Concurso Cultural; f) utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas pela Comissão Julgadora do Concurso como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais e recreativos deste concurso cultural. A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, mesmo após o término deste Concurso Cultural, desclassificar e excluir o(a) participante, no caso de indícios de que ele(a) tenha se valido de tal artifício.

8.2 – Na hipótese do(a) ganhador(a) vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, a Pernambucanas poderá premiar, a seu exclusivo critério, o texto que, de maneira subseqüente, melhor se adequaria aos seus critérios de eleição do vencedor.


9 - Os participantes e o(a) ganhador(a) deste concurso cultural declaram, desde já, serem os autores dos textos enviados, não tendo cometido plágio ou nenhuma outra forma de apropriação autoral vedada pela lei e, ao mesmo tempo, cedem à Arthur Lundgren Tecidos S/A – Casas Pernambucanas, em caráter definitivo, sem nenhum ônus ou custo, todos os direitos autorais sobre os referidos textos para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente quando da divulgação do resultado.

9.1 - No momento em que se cadastrarem no hot site, automaticamente, os participantes autorizam, pelo prazo de 01 (um) ano, o uso, em todo território nacional, de suas imagens, sons de voz e nomes, exemplificativamente, porém, não restritivamente, na Internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazetes, TV, rádio, anúncios em jornais e revistas para divulgação da conquista dos prêmios sem qualquer ônus à Arthur Lundgren Tecidos S.A. – Casas Pernambucanas e sua Agência de Publicidade.


10 – Toda e qualquer dúvida sobre esse concurso poderá ser encaminhada à Comissão Julgadora do Concurso, através do e-mail sonhodenoiva@pernambucanas.com.br

10.1 – Eventuais dúvidas e controvérsias podem ser dirigidas pelo participante através de contato no hot site do Concurso Cultural “Sonho de Noivaâ€, através da nossa área de comunicação "Fale Conosco" e serão dirimidas e resolvidas por uma Comissão composta por representantes das empresas promotoras deste Concurso Cultural. Não sendo satisfeita a dúvida suscitada pelo participante, este poderá apresentar reclamação fundamentada junto a um dos órgãos de proteção ao consumidor.


11 – Se os prêmios não forem reclamados pelo(a) ganhador(a) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da seleção, ocorrerá a caducidade do direito a eles.


12 – O acesso e as condições de acesso (tipo de hardware, software, provedor, conexão e demais condições) ao hot site desse concurso cultural e recreativo é de inteira responsabilidade do participante. A Pernambucanas não se responsabiliza pelo acesso e condições de acesso ao hot site e não garante que o acesso ao hot site do Concurso Cultural esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos.

12.1 – Em razão do exposto no item anterior, ocorrendo interrupções de qualquer gênero nos sistemas da Pernambucanas, durante o período do Concurso Cultural, a Pernambucanas não ficará obrigada a prorrogar o prazo de sua vigência, dando-se por finda no prazo estipulado neste Regulamento, salvo decisão em contrário da Pernambucanas.


13 – Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Comissão Julgadora do Concurso.


14 – A Comissão se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desse concurso cultural e sempre buscando assegurar a transparência e legalidade desse concurso sem prejuízo de seus participantes.


15 – Os Participantes declaram e afirmam ter conhecimento dos termos e condições acima dispostos e, através da participação neste Concurso Cultural, manifestam sua concordância com todos os pontos apresentados acima, de maneira incondicional e irretratável.